Lección 11ª

 

 

 

 

 

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Agregados monetários e dinheiro bancário

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1.- Agregados monetários

Quando se fala de dinheiro nos referimos normalmente a moedas e bilhetes de curso legal, porém existem outras modalidades que têm características mais ou menos similares: valor, liquidez, meio de pagamento, etc.

O Banco Central quando trata de controlar o nível de liquidez (quantidade de dinheiro) no sistema analisa diferentes agregados monetários em função dos conceitos incluídos.

Os agregados mais utilizados, classificados de menor a maior amplitude, são.

Efetivo nas mãos das pessoas (Lm): moedas e bilhetes de curso legal em mãos das pessoas.

M1: efetivo nas mãos das pessoas + depósitos a vista nas entidades de crédito. A M1 denomina-se também Oferta Monetária.

M2: M1 + depósitos de poupança em entidades de créditos.

M3: M2 + depósitos a prazo e outros passivos bancários.

Ativos líquidos nas mãos das pessoas (ALP): M3 + outros componentes, entre os que destacam as Letras do Tesouro nas mãos das pessoas, pagamentos de empresas, etc.

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2.- Dinheiro bancário

As entidades financeiras (bancos, caixas e cooperativas) recebem depósitos de seus clientes em forma de contas correntes (que denominamos dinheiro bancário). Estas entidades utilizam estes depósitos para conceder créditos.

Por exemplo: um banco recebe um depósito de um cliente de 10.000 euros. Parte deste dinheiro o deixará na caixa para possíveis retiradas de fundos (suponhamos que 1.000 euros) e o resto o destinará a conceder créditos (9.000 euros).

Parte do importe destes créditos volta às entidades financeiras em forma de novos depósitos bancários.

Por exemplo: a empresa que há recebido o crédito de 9.000 euros o utiliza para comprar maquinarias. O vendedor recebe o dinheiro desta venda e ingressa na sua conta corrente.

O banco com o que trabalha este vendedor tem novo depósito de 9.000 euros igualmente que no caso anterior deixará uma parte em caixa (por exemplo, 800 euros) e utilizará o resto (8.200 euros) na concessão de novos créditos.
Vemos que um depósito inicial de 10.000 euros há posto em andamento um mecanismo e tem levado a que os depósitos somem a 19.000 euros (os 10.000 iniciais e os 9.000 que acabamos de ver). E o processo continua repetindo.

Definitivamente, a forma de operar das entidades leva a multiplicar o valor dos depósitos (criam dinheiro bancário)

A banca comercial transforma os depósitos em uma quantidade maior de dinheiro bancário

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Quanto dinheiro bancário se pode criar?

Para responder está pergunta começaremos por definir o conceito de “Encaixe bancário” :

As entidades financeiras quando recebem um depósito têm que deixar uma porcentagem em caixa para atender retiradas de efetivos. Esta porcentagem é precisamente o “encaixe bancário” ou “coeficiente de reservas” .

O Banco Central determina dita porcentagem, quer dizer, a proporção dos depósitos das pessoas que as entidades financeiras têm que guardar em forma de ativos líquidos (efetivo em caixa ou reservas no Banco Central) para poder atender as retiradas de efetivo.

O importe total de dinheiro bancário gerado pelas entidades financeiras vêem determinado pelo “multiplicador do dinheiro bancário” :

Multiplicador do dinheiro bancário = 1 / Coeficiente de reserva

Continuamos com o exemplo:

Suponhamos que no caso que vínhamos analisando o coeficiente de reservas é de 10%. Então o multiplicador do dinheiro bancário será:

Multiplicador do dinheiro bancário = 1 / 0,10 = 10

Portanto, as entidades financeiras poderiam gerar um volume de dinheiro bancário 10 vezes superior ao dos depósitos que manejam: se o depósito inicial é de 10.000 euros, o dinheiro bancário que se poderia gerar é de 100.000 euros.

Este seria o importe potencial máximo de dinheiro bancário que se podia gerar, o que não quer dizer que efetivamente gere: pode que a banca não empregue todo o importe disponível na concessão de créditos, pode que os créditos concedidos não retornem em sua totalidade como depósitos nas entidades financeiras, etc.

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