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Agregados
monetários e dinheiro bancário
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1.-
Agregados monetários
Quando
se fala de dinheiro nos referimos normalmente a moedas e bilhetes
de curso legal, porém existem outras modalidades que têm
características mais ou menos similares: valor, liquidez, meio
de pagamento, etc.
O Banco
Central quando trata de controlar o nível de liquidez (quantidade
de dinheiro) no sistema analisa diferentes agregados monetários
em função dos conceitos incluídos.
Os agregados
mais utilizados, classificados de menor a maior amplitude, são.
Efetivo
nas mãos das pessoas (Lm):
moedas e bilhetes de curso legal em mãos das pessoas.
M1:
efetivo nas mãos das pessoas + depósitos a vista nas
entidades de crédito. A M1 denomina-se também Oferta
Monetária.
M2:
M1 + depósitos de poupança em entidades de créditos.
M3:
M2 + depósitos a prazo e outros passivos bancários.
Ativos
líquidos nas mãos das pessoas (ALP):
M3 + outros componentes, entre os que destacam as Letras do Tesouro
nas mãos das pessoas, pagamentos de empresas, etc.
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2.-
Dinheiro bancário
As entidades
financeiras (bancos, caixas e cooperativas) recebem depósitos
de seus clientes em forma de contas correntes (que denominamos dinheiro
bancário). Estas entidades utilizam estes depósitos
para conceder créditos.
Por exemplo:
um banco recebe um depósito de um cliente de 10.000 euros.
Parte deste dinheiro o deixará na caixa para possíveis
retiradas de fundos (suponhamos que 1.000 euros) e o resto o destinará
a conceder créditos (9.000 euros).
Parte do
importe destes créditos volta às entidades financeiras
em forma de novos depósitos bancários.
Por exemplo:
a empresa que há recebido o crédito de 9.000 euros o
utiliza para comprar maquinarias. O vendedor recebe o dinheiro desta
venda e ingressa na sua conta corrente.
O banco
com o que trabalha este vendedor tem novo depósito de 9.000
euros igualmente que no caso anterior deixará uma parte em
caixa (por exemplo, 800 euros) e utilizará o resto (8.200 euros)
na concessão de novos créditos.
Vemos que um depósito inicial de 10.000 euros há posto
em andamento um mecanismo e tem levado a que os depósitos somem
a 19.000 euros (os 10.000 iniciais e os 9.000 que acabamos de ver).
E o processo continua repetindo.
Definitivamente,
a forma de operar das entidades leva a multiplicar o valor dos depósitos
(criam dinheiro bancário)
A banca
comercial transforma os depósitos em uma quantidade maior de
dinheiro bancário
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Quanto
dinheiro bancário se pode criar?
Para responder
está pergunta começaremos por definir o conceito de
“Encaixe bancário”
:
As entidades
financeiras quando recebem um depósito têm que deixar
uma porcentagem em caixa para atender retiradas de efetivos. Esta
porcentagem é precisamente o “encaixe bancário”
ou “coeficiente de reservas” .
O Banco
Central determina dita porcentagem, quer dizer, a proporção
dos depósitos das pessoas que as entidades financeiras têm
que guardar em forma de ativos líquidos (efetivo em caixa ou
reservas no Banco Central) para poder atender as retiradas de efetivo.
O importe
total de dinheiro bancário gerado pelas entidades financeiras
vêem determinado pelo “multiplicador do dinheiro bancário”
:
Multiplicador
do dinheiro bancário = 1 / Coeficiente de reserva
Continuamos
com o exemplo:
Suponhamos
que no caso que vínhamos analisando o coeficiente de reservas
é de 10%. Então o multiplicador do dinheiro bancário
será:
Multiplicador
do dinheiro bancário = 1 / 0,10 = 10
Portanto,
as entidades financeiras poderiam gerar um volume de dinheiro bancário
10 vezes superior ao dos depósitos que manejam: se o depósito
inicial é de 10.000 euros, o dinheiro bancário que se
poderia gerar é de 100.000 euros.
Este seria
o importe potencial máximo de dinheiro bancário que
se podia gerar, o que não quer dizer que efetivamente gere:
pode que a banca não empregue todo o importe disponível
na concessão de créditos, pode que os créditos
concedidos não retornem em sua totalidade como depósitos
nas entidades financeiras, etc.
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