Lição 41ª: Empréstimo com período de carência

 

 

 

 

 

 

Em alguns empréstimos é pactuado um período inicial de carência, que visa dar ao mutuário um prazo para que o investimento que financiou com este empréstimo comece a gerar receitas com as que possa afrontar a sua amortização.

O período de carência pode ser de dois tipos:

    a) Carência na amortização do capital, mas afrontando o pagamento de juros.

    b) Carência total. O mutuário não efetua nenhum tipo pagamento durante este período.

A. CARÊNCICA NA AMORTIZAÇÃO DO CAPITAL

Durante o período de carência, o mutuário paga cotas constantes equivalente à liquidação dos juros periódicos: 

Ms = Co * i * t
( Co : montante do capital inicial do empréstimo)

Depois deste período, o empréstimo desenvolve-se como um empréstimo normal (de qualquer tipo: de cota constante, de amortização no vencimento, etc.)

Exemplo: um banco concede um empréstimo de 10.000.000 pesetas a um prazo de 5 anos, e com pagamentos semestrais e taxa de juros de 8%. São c oncedidos 2 anos de carência, durante os quais somente os juros são pagos. Após este período, o empréstimo é amortizado com cotas constantes.

a) calcular as cotas pagas durante o período de carência.
Aplicamos a fórmula
 ( Ms = Co * i * t) , mas, primeiro, calculamos a taxa de juros semestral equivalente:
1 + i = (1 + i 2 )^ 2
então, i2 = 3,923%
então, Ms = 10.000.000 * 0,03923 * 1
então, Ms = 392.300 ptas.
Portanto, durante o período de carência, o mutuário terá que pagar cotas semestrais de 392.300 pesetas correspondentes aos juros.

b) Após os 2 primeiros anos, o empréstimo terá um desenvolvimento normal 
Então, Co = Ms * Ao ( Ao : valor atual de uma renda pós-pagável de 6 semestres de duração, com uma taxa de juros de 3,923%)
Isolando, Ms = Co / Ao 
Ao = (1 - (1 + 0,03923)^ -6 ) / 0,03923 
Então, Ao = 5,2553 
Portanto, Ms = 10.000.000 / 5,2553 
Então, Ms = 1.902.840 ptas. 
A cota semestral constante que terá de ser paga cada semestre, após o período de carência e até o vencimento será de 1.902.840 ptas.

B. – CARÊNCIA TOTAL

Neste caso, o mutuário não faz pagamentos durante o período de carência, de modo que o montante do principal irá aumentando, acumulando os juros deste período.

Exemplo: continuamos com o exemplo anterior, considerando que há carência total de pagamento.

a) Montante do principal ao finalizarem os dois anos de carência  

( "Cd " o montante do empréstimo após o período de carência)
Então , Cd = 10.000.000 * ( 1 + 0,03923)^ 4
Então, Cd = 11.663.978 ptas.
Portanto, após o período de carência, o montante do empréstimo ascende a 11.663.978 ptas. 

b) Desenvolvimento normal do empréstimo (durante os 3 anos – desde o final do período de carência até o vencimento do empréstimo)
Neste período, o mutuário terá de enfrentar cotas semestrais constantes:

Então, Ms = 11.663.978 / 5,2553 
Então, Ms = 2.219.468 ptas.