Lição 50ª: Empréstimos especiais: Introdução

 

 

 

 

 

   

Existe um tipo de empréstimo especial, uma modalidade de financiamento através da qual uma entidade (empresa, organismo público, etc.) que precisa de fundos, vai diretamente ao mercado, em vez de ir a uma instituição financeira.

A entidade divide o empréstimo em um grande número de pequenas partes iguais (participações), que coloca entre os muitos investidores. Estas partes do empréstimo são representadas por "títulos-valores."

    Todos os “títulos-valores” correspondentes a uma mesma emissão possuem as mesmas características: montante, taxa, vencimento, e assim por diante.

A entidade que emite os títulos é chamada "emissor", enquanto que o investidor que os subscreve é chamado "obrigacionista".

Os "títulos-valores" oferecem aos investidores os seguintes direitos:

    a) Receber periodicamente juros pelos fundos emprestados

    b) Recuperar os fundos emprestados ao chegarem ao vencimento do empréstimo.

Este tipo de empréstimo é classificado segundo vários critérios:

    a) Segundo o emissor: dívida pública (emitida por entidades públicas) e de dívida privada (emitidos por empresas).

    b) Segundo o vencimento: dívida amortizável (se ela tiver vencimento) e dívida perpétua (não tem vencimento; porém, o emissor normalmente reserva-se o direito de amortizá-la quando ele entender).

    c) Segundo a modalidade de amortização: com vencimentos periódicos parciais (em cada período são amortizados um número de títulos) e com uma única amortização no vencimento.

    d) Segundo o valor de emissão dos títulos: títulos emitidos ao par (emitidos pelo valor nominal) títulos abaixo do par (emitidos a um preço inferior ao seu valor nominal) e título acima do par (emitidos a um preço acima do valor nominal).

    e) Segundo o seu valor de amortização: reembolsáveis pelo valor nominal (seu preço de amortização coincide com o seu valor nominal); e reembolsáveis com ágio de amortização (seu preço de amortização é superior ao seu valor nominal).

    f) Segundo o pagamento de juros: pagamento de juros periódicos (periodicamente o investidor receberá os seus juros) e "cupom zero" (um único pagamento de juros na data de vencimento final do empréstimo).

    g) Segundo a duração do empréstimo: cheques assinados (vencimento inferior a 18 meses), bônus (vencimento entre 2 e 5 anos) e obrigações (vencimentos superiores a 5 anos).