O prêmio,
como reconhecimento ao trabalho bem feito, cumpre três funções:
Reconhecimento:
se alguém realizou um trabalho destacado é justo
que se premie.
Exemplo:
o prêmio indica ao resto do pessoal o que é que a
direção espera deles, quais são os níveis
de cumprimento considerados excelentes.
Motivação:
os empregados tratarão de dar o melhor de si, com o fim
de alcançar este prêmio.
Justo:
temos que premiar a quem realmente o merece. Os empregados têm
que ver que se concedem de maneira objetiva, que não existe
favoritismo.
Se
premiamos a pessoas que não o merecem o prêmio perde
todo seu valor e gera confusão. Os empregados não
saberão qual é o comportamento requerido para obtê-lo.
Além,
temos que evitar agravos comparativos: sua concessão e
sua quantia devem ajustar a um padrão objetivo e não
ser simplesmente teimosos.
Transparente:
não só o prêmio tem que ser justo senão
que sua concessão se realizará de maneira que a
ninguém fique com dúvidas de sua justiça
(a direção deve comunicar os motivos de sua concessão).
Imediato:
o prêmio deve se conceder o antes possível, uma vez
que a ação premiada teve acontecido. Os prêmios
temos que dar no momento “quente”, não quando
o fato já o temos esquecido.
Os
empregados têm que ver como a direção, ao
igual que se dá pressa para exigir, também se apressa
para reconhecer e premiar.
Generoso:
o prêmio deve ser suficientemente atrativo (que os empregados
vejam que vale a pena lutar para consegui-lo), mas sem cair em
excessos injustificados.
A
direção não poder ser mesquinha na hora de
conceder um prêmio, pois geraria certo desencanto (“muito
exigente na hora de pedir, mas pouco generosa na hora de premiar”).
Público:
para que o prêmio cumpra suas funções de exemplo
e motivação é necessário que os empregados
saibam de que prêmios se concedem e quais são seus
motivos.
As
pessoas têm que saber o que têm que fazer para consegui-lo.