LEGISLAÇÃO
PUBLICITÁRIA
.
A legislação
publicitária é muito diferente dependendo dos países:
As diferentes
legislações publicitárias costumam:
•
Proteger certos grupos populacionais como os menores. Desta forma
existe em muitos países uma legislação que
não permite alguns anúncios em horas de audiência
infantil.
•
Limita-se a publicidade de alguns produtos. Na Espanha não
é possível anunciar cigarros na televisão
ou bebidas alcoólicas de mais de 20 graus.
•
Impedir a falsidade dos anúncios.
•
Não se costuma permitir que o consumidor seja enganado.
Lei Geral
de Publicidade de 11 de novembro publicada em B.O.E. de 15 de novembro
é a lei fundamental que regula a publicidade na Espanha.
Veremos a continuação os principais aspectos desta
lei.
Publicidade.
Toda forma de comunicação realizada por pessoa física
ou jurídica, pública ou privada, em exercício
de uma atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional,
com fim de promover de forma direta ou indireta a contratação
de bens móveis ou imóveis, serviços, direitos
ou obrigações.
Destinatários.
As pessoas as que se dirijam a mensagem publicitária ou as
que estejam ao alcance.
É
publicidade ilícita e portanto
ilegal:
1.
A que atente contra os direitos fundamentais.
2.
A publicidade enganosa.
3.
A publicidade desleal.
4.
A publicidade subliminal.
5.
A que infrinja a normativa especifica sobre determinados produtos.
Portanto,
se encontra proibida pela Lei:
1.
A publicidade que atende contra a dignidade da pessoa ou vulnere
aos valores e direitos reconhecidos pela Constituição,
especialmente no que se refere à infância, a juventude
e a mulher. Os direitos fundamentais se encontram especialmente
protegidos sobre tudo os relacionados com grupos mais debilitados
ou em situação especial de risco.
2.
A publicidade enganosa. Quer dizer, a publicidade que induz
ao erro ao consumidor. Afirma a lei que “é enganosa
a publicidade que de qualquer maneira, incluída sua apresentação,
induz a erros a seus destinatários, podendo afetar a seu
comportamento econômico, ou prejudicar ou ser capaz de prejudicar
um concorrente. É assim mesmo enganosa a publicidade que
silencie dados fundamentais dos bens, atividades ou serviços
quando dita omissão induza a erros aos destinatários”.
Portanto, é enganosa:
a)
A publicidade que mente para induzir ao erro os consumidores.
b)
Também é enganosa a publicidade que dizendo a verdade
induz a erros os consumidores por não mencionar aspectos
fundamentais ou por deliberadamente tratar de transmitir uma mensagem
que se interprete de modo errôneo.
3.
A publicidade desleal. Existem vários tipos de publicidade
desleal fundamentalmente com os concorrentes
a)
A publicidade que menospreze aos concorrentes. Afirma a lei que
“é publicidade desleal a que por seu conteúdo,
forma de apresentação ou difusão provoca
o descrédito, denegação ou menospreze diretamente
ou indiretamente uma pessoa ou de seus produtos, serviços
ou atividades”. Como veremos posteriormente podemos mencionar
os concorrentes na publicidade, mas não simplesmente para
desqualificar-los ou menosprezar-los.
b)
O tentar confundir. Afirma a lei que esta proibida “a que
induza a confusão com as empresas, atividades, produtos,
nomes, marcas ou outros símbolos distintivos dos concorrentes,
assim como a que faça uso injustificável da denominação
siglas, marca ou distintivos de outras empresas ou instituições,
e em geral, a que seja contraria as normas de correção
e bons usos mercantis”.
4.
Publicidade subliminal. Não existe evidência empírica
que demonstre a existência da publicidade subliminal. Vários
dos famosos experimentos citados durantes anos se demonstraram que
foram uma fraude. Em qualquer caso a lei proíbe expressamente
a publicidade subliminal defendendo-la como “a que, mediante
técnicas de produção de estímulos de
intensidade de fronteira com os limiares dos sentidos ou análogas,
possa atuar sobre o público destinatário sem ser conscientemente
percebida”. Portanto, está proibido, por exemplo, inserir
um fotograma dentro de uma película com um anúncio,
e forma eu os espectadores “não se dêem conta”
da existência do anúncio de forma consciente senão
por seu subconsciente.
5.
A que infringe normas específicas sobre determinados produtos.
Existe na Espanha uma normativa específica que restringe
a publicidade do tabaco, bebidas alcoólicas, medicinas, jogos
de azar e alguns outros produtos ou serviços. Tal como manifesta
a lei “A publicidade de materiais ou produtos sanitários
e daqueles outros submetidos a regulamentações técnico-sanitárias
, assim como a dos produtos, bens, atividades e serviços
susceptíveis. De forma explicita a lei proíbe a publicidade
de tabaco e restringe a publicidade de bebidas alcoólicas
ao afirmar “se proíbe a publicidade de tabacos e de
bebidas alcoólicas com graduação alcoólica
superior a 20 graus”, por meio da televisão. Fica proibida
a publicidade de bebidas alcoólicas e de tabaco nos lugares
onde esta proibida sua venda ou seu consumo”.