Lição 31

 


 

 

 

 

 

 

 

LEGISLAÇÃO PUBLICITÁRIA

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A legislação publicitária é muito diferente dependendo dos países:

As diferentes legislações publicitárias costumam:

• Proteger certos grupos populacionais como os menores. Desta forma existe em muitos países uma legislação que não permite alguns anúncios em horas de audiência infantil.

• Limita-se a publicidade de alguns produtos. Na Espanha não é possível anunciar cigarros na televisão ou bebidas alcoólicas de mais de 20 graus.

• Impedir a falsidade dos anúncios.

• Não se costuma permitir que o consumidor seja enganado.

Lei Geral de Publicidade de 11 de novembro publicada em B.O.E. de 15 de novembro é a lei fundamental que regula a publicidade na Espanha. Veremos a continuação os principais aspectos desta lei.

Publicidade. Toda forma de comunicação realizada por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, em exercício de uma atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional, com fim de promover de forma direta ou indireta a contratação de bens móveis ou imóveis, serviços, direitos ou obrigações.

Destinatários. As pessoas as que se dirijam a mensagem publicitária ou as que estejam ao alcance.

É publicidade ilícita e portanto ilegal:

1. A que atente contra os direitos fundamentais.

2. A publicidade enganosa.

3. A publicidade desleal.

4. A publicidade subliminal.

5. A que infrinja a normativa especifica sobre determinados produtos.

Portanto, se encontra proibida pela Lei:

1. A publicidade que atende contra a dignidade da pessoa ou vulnere aos valores e direitos reconhecidos pela Constituição, especialmente no que se refere à infância, a juventude e a mulher. Os direitos fundamentais se encontram especialmente protegidos sobre tudo os relacionados com grupos mais debilitados ou em situação especial de risco.

2. A publicidade enganosa. Quer dizer, a publicidade que induz ao erro ao consumidor. Afirma a lei que “é enganosa a publicidade que de qualquer maneira, incluída sua apresentação, induz a erros a seus destinatários, podendo afetar a seu comportamento econômico, ou prejudicar ou ser capaz de prejudicar um concorrente. É assim mesmo enganosa a publicidade que silencie dados fundamentais dos bens, atividades ou serviços quando dita omissão induza a erros aos destinatários”. Portanto, é enganosa:

a) A publicidade que mente para induzir ao erro os consumidores.

b) Também é enganosa a publicidade que dizendo a verdade induz a erros os consumidores por não mencionar aspectos fundamentais ou por deliberadamente tratar de transmitir uma mensagem que se interprete de modo errôneo.

3. A publicidade desleal. Existem vários tipos de publicidade desleal fundamentalmente com os concorrentes

a) A publicidade que menospreze aos concorrentes. Afirma a lei que “é publicidade desleal a que por seu conteúdo, forma de apresentação ou difusão provoca o descrédito, denegação ou menospreze diretamente ou indiretamente uma pessoa ou de seus produtos, serviços ou atividades”. Como veremos posteriormente podemos mencionar os concorrentes na publicidade, mas não simplesmente para desqualificar-los ou menosprezar-los.

b) O tentar confundir. Afirma a lei que esta proibida “a que induza a confusão com as empresas, atividades, produtos, nomes, marcas ou outros símbolos distintivos dos concorrentes, assim como a que faça uso injustificável da denominação siglas, marca ou distintivos de outras empresas ou instituições, e em geral, a que seja contraria as normas de correção e bons usos mercantis”.

4. Publicidade subliminal. Não existe evidência empírica que demonstre a existência da publicidade subliminal. Vários dos famosos experimentos citados durantes anos se demonstraram que foram uma fraude. Em qualquer caso a lei proíbe expressamente a publicidade subliminal defendendo-la como “a que, mediante técnicas de produção de estímulos de intensidade de fronteira com os limiares dos sentidos ou análogas, possa atuar sobre o público destinatário sem ser conscientemente percebida”. Portanto, está proibido, por exemplo, inserir um fotograma dentro de uma película com um anúncio, e forma eu os espectadores “não se dêem conta” da existência do anúncio de forma consciente senão por seu subconsciente.

5. A que infringe normas específicas sobre determinados produtos. Existe na Espanha uma normativa específica que restringe a publicidade do tabaco, bebidas alcoólicas, medicinas, jogos de azar e alguns outros produtos ou serviços. Tal como manifesta a lei “A publicidade de materiais ou produtos sanitários e daqueles outros submetidos a regulamentações técnico-sanitárias , assim como a dos produtos, bens, atividades e serviços susceptíveis. De forma explicita a lei proíbe a publicidade de tabaco e restringe a publicidade de bebidas alcoólicas ao afirmar “se proíbe a publicidade de tabacos e de bebidas alcoólicas com graduação alcoólica superior a 20 graus”, por meio da televisão. Fica proibida a publicidade de bebidas alcoólicas e de tabaco nos lugares onde esta proibida sua venda ou seu consumo”.